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Aderir à River Energy é simples e não tem qualquer custo. Pode fazer das seguintes maneiras:

  • Online - www.river.pt
  • Linha de vendas de eletricidade e gás natural 800 783 302
  • Na loja River Energy
  • Por um dos nossos comerciais em sua casa que se encontrem devidamente identificados. Certifique-se sempre que está a falar com um comercial autorizado da River.

A ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) que tem como objetivo a regulação dos setores do gás natural e da eletricidade.

Quando a interrupção de fornecimento acontece por factos imputáveis ao Cliente, os custos são suportados pelo Cliente.

Caso tenha solicitado o restabelecimento do serviço com caráter de urgência poderá ter uma taxa acrescida ao valor.

Os valores a pagar são revistos e publicados anualmente pela ERSE.

A fatura de eletricidade tem a composição de vários elementos:

  • O custo da energia;
  • Os custos regulados que incluem, entre outros, o custo das redes de transporte e distribuição, o custo de produção mais elevado nos sistemas não peninsulares, a promoção de energias renováveis e os pagamentos anuais para recuperar o défice tarifário;
  • Aluguer de equipamentos de medição;
  • A margem do comercializador pelos serviços prestados;
  • Impostos.

É um imposto cobrado para obter receitas destinadas a apoiar a extração de carvão. Este imposto recai sobre a soma do termo de energia e do termo de potência sendo adicionado à matéria coletável para o cálculo do IVA.

Regularmente o contador é propriedade da distribuidora, e o utilizador paga o aluguer correspondente ao período pelo qual é faturado. A River enquanto comercializadora, cobramos este montante em nome do distribuidor. O custo desta renda mensal é indicado na sua fatura.

A potência de eletricidade é um dos parâmetros que deve definir quando faz um contrato de eletricidade. Está relacionada com o número de eletrodomésticos que costuma utilizar em simultâneo, em sua casa. Quanto maior for o número de aparelhos a utilizar em simultâneo, maior será a potência a contratar.

É a parte variável da sua fatura, corresponde ao valor pago pela energia consumida. O cálculo deste custo é feito pela multiplicação do seu consumo pelo preço aplicado por KWh (de acordo com a sua tarifa).

Uma tarifa indexada é um plano em que o preço da energia consumida é variável, isto é, está indexado ao preço de mercado grossista de eletricidade e gás natural. Os preços da energia variam de acordo com as condições do mercado, podendo resultar em custos mais baixos ou mais altos para o cliente dependendo das oscilações do mercado. Este preço é gerido pelo Operador do Mercado Ibérico de Eletricidade (OMIE) no caso da eletricidade e pelo Mercado Ibérico de Gás (MIBGAS) no caso do gás natural.

Na tarifa indexada o cliente pode proporcionar de preços mais competitivos, refletindo as oscilações do mercado, beneficiar de reduções na sua fatura quando os preços da energia diminuem no mercado e uma maior transparência relativa aos custos de energia podendo resultar em poupanças no final do mês

O ORD (Operador da Rede de Distribuição) tem o dever de recolher a leitura do contador de 3 em 3 meses, no caso da eletricidade, e de 2 em 2 meses, no caso do gás natural.

No entanto, quando o ORD não consegue aceder ao seu contador, não consegue comunicar a leitura à River Energy. A não existência de uma leitura real do contador na data de emissão de fatura, a River- Energy terá de recorrer a uma estimativa do consumo para poder faturar.

Para garantir que os valores das suas faturas correspondam à energia que efetivamente consome é recomendável comunicar regularmente as leituras atuais do seu contador de eletricidade ou gás natural.

Na eventualidade de existir um período de 4 meses sem leituras reais, ao abrigo da legislação em vigor, a River Energy poderá solicitar a realização de uma leitura extraordinária cujos custos ficarão a cargo do cliente.

É um desconto adicional na eletricidade e/ou no gás natural que se destina aos consumidores economicamente vulneráveis. Qualquer cliente poderá ter direito à Tarifa Social, desde que esteja numa situação economicamente vulnerável e que possua as condições de legibilidade impostas na legislação, independentemente do seu comercializador.

É um procedimento que permite aos clientes no mercado com contratos em regime de preço livre, optarem por condições contratuais e de preço equivalentes às praticadas pelo Comercializador de Último Recurso (CUR) para o fornecimento de eletricidade. As condições e preços praticados pelo CUR são fixados pela ERSE a 15 de dezembro de cada ano, para o ano seguinte.

Pode alterar o meio de pagamento e/ou os dados bancários sempre que quiser, bem como o nome do titilar do contrato e a potência contratada, desde que o seu Boletim de Eletricidade e/ou Gás Natural tenha menos que 20 anos.